CBH-BT  COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ

   DELIBERAÇÃO CBH-BT n. 10/98  de 22/10/1998.

Define critérios para hierarquização de projetos com recursos do FEHIDRO referentes ao orçamento 1998 e dá outras providências.

 

   

O CBH-BT, por ocasião de sua Assembléia Geral Ordinária, realizada em 22/10/1998, e:

Considerando que o CRH definiu em 08 de abril de 1998 a distribuição dos recursos do FEHIDRO referente ao exercício de 1998; Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar os critérios para hierarquização de projetos, estabelecendo critérios conforme as especificidades; Considerando que os recursos disponíveis são ainda muito limitados frente às necessidades da região, fato que recomenda o estabelecimento de prioridades dentre os PDCs; Considerando que nos exercícios anteriores foram priorizados os projetos pertinentes aos PDCs 03 “Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos” e 09 “Combate à erosão”; Considerando que estes PDCs ainda são os prioritários para o Comitê; Considerando que muitos projetos priorizados anteriormente ainda não tiveram contrato assinado com o Agente Financeiro DELIBERA:

 

Art. 1O - Fica estabelecida a data limite de 31(trinta e um) de janeiro de 1999 (mil novecentos e noventa e nove) para protocolo na Secretaria Executiva do CBH-BT, da ficha de inscrição para Solicitação de Recursos do FEHIDRO, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos nesta Deliberação.

§ único: A Secretaria Executiva terá prazo de 10 (dez) dias úteis,a contar da data de aprovação desta Deliberação, para mandar publicar no D.O. e encaminhar a todos os representantes do Comitê, o modelo da Ficha de Inscrição e respectivo cronograma dos procedimentos.

Art. 2O - Os recursos do FEHIDRO referente ao exercício de 1998, deverão ser alocados em empreendimentos, obedecendo à seguinte distribuição percentual, conforme o respectivo enquadramento:

a)   PDC 1 - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos: até 10% (dez porcento);

b)   PDC 3 - Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos: no mínimo 60 % (sessenta porcento);

c)   PDC 9 - Prevenção e Defesa contra a Erosão e o Assoreamento dos Corpos D’Água: até 30% (trinta porcento).

Art. 3O  - São pré-requisitos para a inscrição de solicitações:

a)   Compatibilidade do empreendimento com os Programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

b)   Apresentação do Projeto Completo, detalhado, acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro, conforme padrão do Agente Financeiro;

c)   Apresentação das Licenças Ambientais necessárias: CETESB, DAEE, DEPRN e outros.

d)   No caso de obras, prova de posse definitiva da área, documento de imissão de posse, permissão de uso ou outro equivalente;

e)   Apresentação de CND do INSS; CRS do FGTS; Certidão dos Tributos Federais Administrados pela Receita Federal e Declaração de Adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional;

f)     Em todos os casos, oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte porcento);

g)   Fornecimento de todos os demais documentos necessários conforme Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

Art. 4O - Para hierarquização dos empreendimentos enquadrados no PDC 01, a pontuação dos projetos será:

a)   10(dez) pontos para aqueles com Termo de Referência Completo;

b)   3(três) pontos para aqueles com Termo de Referência Incompleto;

c)   5(cinco) pontos para aqueles que oferecerem contrapartida acima de 40% (quarenta porcento);

d)   3(três) pontos para aqueles cujo prazo de execução é de até 6 (seis) meses.

Art. 5O  - Para hierarquização no PDC  03, ficam estabelecidos os seguintes critérios:

a)   Objetivo do empreendimento:

a1) Obras:

1- 10(dez) pontos para ETEs e Sistema de Tratamento de Lixo.

2- 5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários e elevatórias

3- 3(três) pontos para rede coletoras

a2) Projetos:

1- 10(dez) pontos para ETEs e Sistema de Tratamento de Lixo.

2- 5(cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emissários e elevatórias

3- 3(três) pontos para rede coletoras

b)   Prazo de execução do empreendimento:

1- 5(cinco) pontos para conclusão em até 12 meses

2- 3(três) pontos para conclusão acima de 12 meses

c)   Custos Unitários: Variação de pontos de 1 a 5.

c1- ETEs:

1- Será considerado o índice “R$/Equivalente Populacional Removido”, obtido pela divisão do valor global da obra (VG) pelo resuldado da divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, pela contribuição individual de 0,054 kg de DBO por dia.

c2- Outras obras:

1- Será considerado o índice “R$/população atendida pelo projeto (l/s).

d) Contrapartida:

1- 5(cinco) pontos para contrapartida superior a 40% (quarenta porcento)

Art. 6O - Para hierarquização do PDC-09, ficam estabelecidos os seguintes critérios:

a)   Objetivos do empreendimento:

1- 10 (dez) pontos para obras,

2- 5 (cinco) pontos para projetos.

b)   Prazo de execução do empreendimento

1- 5(cinco) pontos para duração até 12(doze) meses.

2- 3(tres) pontos para duração superior a 12 meses

c)   Contrapartida:

1- 5(cinco) pontos para contrapartida superior a 40% (quarenta porcento).

d)   Custos Unitários

1- Será considerado o índice “R$/população atendida pelo projeto”.

Art. 7O - Para hierarquização dos empreendimentos deverá ser considerado ainda, como critério geral, uma avaliação com base em descrição sucinta do escopo, justificativa e benefícios.

§ único :Havendo proposta favorável de dois terços dos membros da CT-PA, poderão ser acrescidos outros critérios aos definidos nesta Deliberação.

 Art. 8O - As solicitações serão classificadas na ordem decrescente de prioridades, como segue abaixo, para as entidades, órgãos e prefeituras que:

a)   Ainda não se utilizaram de verbas do FEHIDRO;

b)   Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e cumpriram rigorosamente os prazos estabelecidos pelo agente financeiro;

c)   Já utilizaram verbas de exercícios anteriores e ainda não fizeram prestação final de contas ao agente financeiro;

d)   Assinaram contrato com o agente financeiro mas ainda não iniciaram as obras;

e)   Embora classificadas para obter financiamento ainda não assinaram contrato com o agente financeiro, e estão em análise no Agente Técnico,

f)     Embora classificadas para obter financiamento ainda não entregaram todos os documentos necessários na Secretaria Executiva.

Art. 9O - A Secretaria Executiva não poderá receber propostas com documentação incompleta.

§ 1o : Se até a data limite que consta do Art. 1o desta Deliberação, as solicitações não superarem os valores disponíveis, a Secretaria Executiva determinará outro prazo de 90(noventa) dias para encaminhamento de novas solicitações, assim sucessivamente.  

§ 2o : Até 10(dez) dias após as datas limites referidas no § anterior, a Secretaria Executiva deverá encaminhar as solicitações para a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação emitir parecer sobre as classificações dos empreendimentos.     

Art. 10 - As solicitações de financiamento na modalidade “REEMBOLSÁVEL” terão prioridade sobre aquelas da modalidade a “FUNDO PERDIDO”.

Art. 11 - Os casos omissos devem ser objeto de proposta da CT-PA para posterior deliberação do Plenário.